sábado, 20 de agosto de 2011

Sexta, 19.08.11 - Último dia como titular da DPPA


O dia começou bem. Recebemos pneus novos para a nossa velha viatura; agora estamos em plenas condições de trafegabilidade, sem comprometer a segurança dos policiais que usam do veículo. Elaborei o ofício para encaminhar ao Banco nossa proposta de instalação de um terminal eletrônico na Delegacia, agradeci a máquina de suco que nos ofereceram e que já mata a sede de todos que aqui aparecem, e entrei em contato com o fornecedor de máquinas de café. A Delegacia certamente ficará com uma cara diferente!
Recebi convite para participar das solenidades do dia do soldado (Exército) e confirmei presença. Esse contato com as demais instituições é muito salutar, tanto profissional quanto pessoalmente, pois trocamos experiências, ideias, inovações a serem feitas. Nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. Às vezes podemos adaptar projetos de outras casas, deixando a nossa Polícia Civil sempre atualizada.

Aproveitei o tempo livre para me inscrever nos cursos de espanhol e inglês que a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), com vistas a participar de eventos internacionais, como a Copa do Mundo que se aproxima. Se não for para esse fim, de qualquer forma o conhecimento tem um valor inestimável. Assim relembro o espanhol aprendido no Paraguai (quando morei em Assunção por dois anos) e também o inglês (companheiro de todo o meu tempo de colégio, nos cursinhos da vida). O mundo globalizado em que vivemos, outras línguas deveriam ter um valor muito maior do que representam atualmente.

Aproveitei o dia para me “despedir” dos policiais com os quais trabalham (na verdade nem houve despedida porque permanecerei na mesma Delegacia, conforme citado em outras publicações). Como última missão incumbi um deles de organizar um churrasco para a gente celebrar a nova fase: o chopp sai por minha conta!

Ainda na DPPA, recebi um telefonema de um oficial da Brigada Militar afirmando que hoje fariam operações coibindo a venda de Cds e DVDs piratas. Ao todo foram várias mídias apreendidas e três pessoas presas em flagrante. Na verdade arbitrei fiança a todas elas, e todas pagaram o valor que eu havia estabelecido. Fica aqui uma crítica à nossa lei nesse ponto. Pessoas extremamente simples tentando vencer o desafio de viver nesse mundo louco em que estamos, que buscam as alternativas informais para tentar achar um lugar ao Sol e que acabam cometendo esse tipo de crime. Há um princípio no direito penal que se chama adequação social. Quem nunca comprou algo de origem duvidosa? Um DVD, uma camiseta, uma bolsa, um jogo de videogame, um controle remoto? Nesse ponto entendo que não deveria haver repressão criminal para proteção dos direitos autorais (pelo menos não com relação às pessoas que vendem esses produtos, mas tão somente àqueles que efetivamente falsificam os produtos). Aqui o Estado defende as empresas que têm os seus direitos autorais violados, mas na verdade deveria dar os meios para que essas pessoas que “delinqüiram” pudessem se sustentar. Se houvesse uma melhor educação, se houvesse uma melhor oferta de emprego, se o Estado como um todo cumprisse o seu papel, certamente essas pessoas não precisariam vender referidos produtos. A sanção nesses casos deve ser civil, existem outros meios para as empresas cobrarem os valores perdidos para a falsificação de seus produtos. Assim como a embriaguez ao volante, apenas sanções administrativas já seriam suficientes na maioria dos casos. O direito penal deve efetivamente ser a ultima ratio, o último recurso cabível, a última força estatal para coibir essas ações de venda de produtos copiados.

Um outro caso que me chamou a atenção foi uma receptação de um veículo que havia sido furtado no começo da manhã. A própria vítima começou a fazer uma “investigação”, comparecendo a todos os desmanches da cidade, até encontrar o seu carro. Quando se deparou com ele, chamou a BM, que foi ao local e conseguiu prender três pessoas. Durante as buscas por partes de outros veículos, acabaram encontrando uma grande quantidade de droga (encontro fortuito de provas). Por não haver prova contra duas dessas pessoas, acabaram sendo ouvidas como testemunhas do fato em questão, mas o proprietário do local acabou recebendo voz de prisão. Foi um caso difícil de se resolver sobretudo pela carga emocional que o acusado pôs na situação. Jurava não saber de nada, e que nenhuma droga nunca lhe havia pertencido. Mas o Delegado ali tem que decidir na hora, no calor dos fatos, e optei por acompanhar a versão trazida pelos agentes do Estado. Para lavrar um flagrante precisamos de certeza da materialidade (veículo apreendido e a droga encontrada), e indícios de autoria. Nesse caso havia indícios de que o acusado era o autor do crime em tela, por isso acabei fazendo a sua prisão. Cabe à defesa provar a inocência ou ao Ministério Público confirmar as acusações feitas contra ele.

Para finalizar a noite, houve um cumprimento de mandado de prisão. Nesses casos somos meros registradores do fato, não preciso decidir nada, já que um juiz já determinou a prisão daquela pessoa, e nós atuamos apenas cumprindo as ordens da decisão judicial.

O dia passou rápido devido à toda a agitação ocorrida durante ele. Quando a gente faz o que gosta, e se entrete com o trabalho, nem vê as horas se esgotarem.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário